Atualmente vazio: R$0,00
O que é?
É a emissão da permissão para dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (ver lista de países no final desta página). Apenas condutores habilitados, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Detran/RJ e dentro do prazo de validade, podem obter a PID. O prazo de validade da PID será de no máximo 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 (três) anos.
Para maior segurança, o condutor deve consultar o Consulado do País em que deseja dirigir, para verificar a necessidade de emissão do documento.
Documentação
Para quem tem CNH com foto, emitida no Estado do Rio de Janeiro:
- original e cópia do documento de identificação contendo o registro da naturalidade (preferencialmente carteira de identidade);
- original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
- original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de serviço.
- original e cópia do passaporte (somente se o país de destino tiver como pré-requisito a apresentação do passaporte).
Taxa de serviço
Valo DUDA: R$191,88
Código: 214-3
Observação;
Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço será agendado após 24 horas. Se for pago com cheque, somente seis dias depois.
Procedimentos
- Pagar a taxa de serviço;
- Agendar a entrega da documentação pelo site do Detran-RJ (clique aqui) ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041, de segunda a sexta, das 8h às 20h.
- Comparecer ao posto no dia e horas marcados, com a documentação necessária.
Observação
- Caso a CNH do cliente esteja vencida, será preciso solicitar o serviço de Renovação do documento antes da emissão da PID.
- O cliente que possui carteira sem foto deve solicitar um novo documento, com foto, conforme modelo atual, antes da emissão da PID.
- Antes de solicitar a PID, o condutor com CNH emitida em outro estado do Brasil deve providenciar, no próprio Detran-RJ, a transferência do cadastro para o estado do Rio de Janeiro. Depois de concluída a transferência, o próximo passo é requerer a emissão de nova CNH pelo Detran-RJ. Em seguida, o motorista pode solicitar a PID.
- A PID é a cópia fiel da CNH. Caso o condutor necessite alterar algum dado da carteira nacional, será preciso, primeiro, solicitar a atualização da CNH por meio do serviço de Alteração de Dados.
- A PID não substitui a CNH em território Nacional.
- O Serviço de PID pode ser solicitado pelo próprio, ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (pais e filhos), maiores de 18 anos, e cônjugues, através de autorização e de documento(s) que comprove(m) o parentesco ou a relação conjugal. Caso o pedido de PID seja feito por terceiros, é necessária a apresentação de procuração por instrumento público.
Observação;
Este serviço não poderá ser realizado caso existam outros requerimentos abertos. O encerramento ou exclusão do serviço anterior será necessário.
Atendimento digital
Este serviço também poderá ser realizado por meio do Posto Digital do DETRAN.RJ, dispensando a necessidade de agendamento prévio ou comparecimento em um dos postos de habilitação para atendimento.
O serviço online é destinado aos condutores cuja última CNH tenha sido emitida pelo DETRAN.RJ e o domínio atual do documento também seja do Rio de Janeiro (não ter sido transferido para outro estado).
Observações
- Caso a CNH tenha sido emitida pelo RJ, mas esteja no domínio de outro estado, o usuário deverá solicitar, em uma unidade presencial, o serviço de averbação de CNH, para depois solicitar a PID online.
- Não é possível a inclusão de requerimento de PID com isenção de DUDA por meio do posto digital.
- Todas as informações da PID serão importadas da última CNH emitida para o condutor, inclusive foto.
- Fique atento, o serviço de PID não permite a inclusão ou correção de dados. Para efetuar qualquer alteração, o usuário deverá agendar o serviço de alteração de dados na CNH para atendimento presencial. Após a emissão da CNH corrigida, o usuário poderá solicitar a PID.
- Não é permitida a inclusão do requerimento digital de PID para os condutores cuja CNH vença nos 30 dias seguintes à solicitação.
- A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) não é elegível para emissão de PID.
- O prazo de validade da PID será de, no máximo, 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 (três) anos.
Posto Digital Detran RJ:
O Posto Digital é um serviço que permite ao usuário se conectar ao sistema do Detran, usando login e senha, para realizar procedimentos e obter documentos. Para acessá-lo, o usuário precisa ter feito cadastro no portal gov.br, do governo federal.
Os usuários que dispõem da CNH com QR Code (emitidas a partir de maio de 2017) também terão acesso à imagem do documento dentro da plataforma.
Países Integrantes de Acordos, Convenções e Outros Tratados
Para conduzir nos países citados abaixo, é preciso obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Para informações sobre as regras relacionadas a países que não constem nesta lista, basta ligar para o próprio consulado do país de destino no Brasil.
- A - B
- C - D
- E - F
- G - H
- I - K
- L - M
- N - P
- R - S
- T - U
- V - Z
- África do Sul
- Albânia
- Alemanha
- Angola
- Argélia
- Argentina
- Austrália
- Áustria
- Azerbaijão
- Bahamas
- Barein
- Belarus (Bielo-Rússia)
- Bélgica
- Bolívia
- Bósnia e Herzegovina
- Bulgária
- Cabo Verde
- Cazaquistão
- Chile
- Cingapura
- Colômbia
- Coréia do Sul
- Costa Rica
- Croácia
- Cuba
- Dinamarca
- El Salvador
- Equador
- Eslováquia
- Eslovênia
- Estados Unidos
- Estônia
- Filipinas
- Finlândia
- França
- ana
- Geórgia
- Grécia
- Guatemala
- Guiana
- Guiné-Bissau
- Haiti
- Holanda
- Honduras
- Hungria
- Indonésia
- Irã
- Israel
- Kuwait
- Letônia
- Líbia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Macedônia
- Marrocos
- México
- Moçambique
- Moldávia
- Mônaco
- Mongólia
- Montenegro
- Namíbia
- Nicarágua
- Níger
- Noruega
- Nova Zelândia
- Panamá
- Paquistão
- Paraguai
- Peru
- Polônia
- Portugal
- Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales)
- República Centro-Africana
- República Democrática do Congo
- República Tcheca
- República Dominicana
- Romênia
- Rússia (Federação Russa)
- San Marino
- São Tomé e Príncipe
- Seychelles
- Senegal
- Sérvia
- Suécia
- Suíça
- Tadjiquistão
- Tunísia
- Turcomenistão
- Ucrânia
- Uruguai
- Uzbequistão
- Venezuela
- Zimbábue
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